A Portaria n.º 211/2011 de 26 de Maio vem regular a certificação de competências profissionais, fazendo ligeiras alterações relativamente aos Processos de RVCC-PRO que eram até aqui realizados apenas por alguns Centros Novas Oportunidades.
Entre as principais novidades, destacaria a presença de entidades certificadoras, que poderão ser promovidas por entidades diferentes da entidade promotora do Centro Novas Oportunidades onde o adulto se inscreve. Os Centros Novas Oportunidades continuarão a ser responsáveis pelas etapas de Acolhimento, Diagnóstico e Encaminhamento.
Outra novidade é a clarificação da equipa, desaparecendo o nome do "tutor" e dando novas funções ao Técnico de RVC-PRO que terá de ser um formador da área de qualificação no âmbito da qual se desenvolve a certificação de competências profissionais (consultar a Portaria n.º 214/2011 de 30 de Maio sobre o exercício da função de formador).
Entre as principais novidades, destacaria a presença de entidades certificadoras, que poderão ser promovidas por entidades diferentes da entidade promotora do Centro Novas Oportunidades onde o adulto se inscreve. Os Centros Novas Oportunidades continuarão a ser responsáveis pelas etapas de Acolhimento, Diagnóstico e Encaminhamento.
Outra novidade é a clarificação da equipa, desaparecendo o nome do "tutor" e dando novas funções ao Técnico de RVC-PRO que terá de ser um formador da área de qualificação no âmbito da qual se desenvolve a certificação de competências profissionais (consultar a Portaria n.º 214/2011 de 30 de Maio sobre o exercício da função de formador).
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