Autorização de Consulta da Situação Tributária

terça-feira, 21 de abril de 2009

Sistema de Créditos - RVCC-NS

Penso que nunca é demais ter em conta algumas orientações relativas a assuntos que podem parecer de pormenor mas que podem fazer diferença em algumas situações. Deixo a seguir um extracto de uma mensagem de email enviada pela ANQ aos CNOs em Novembro de 2008


"Relembramos que no que diz respeito à atribuição de créditos no âmbito do Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos – nível secundário, as competências são entendidas e formuladas de modo integrado, a partir das diferentes dimensões trabalhadas em cada uma das áreas de competências-chave, transferíveis para situações de aprendizagens diferenciadas e sempre como competências em, e para a acção.

Neste sentido, o Referencial apresenta, para cada competência, critérios de evidência que consistem nas diferentes acções/realizações através das quais o adulto indicia o domínio da competência visada. Os critérios de evidência definidos para cada competência contêm diferentes elementos de complexidade (tipo I - Identificação, tipo II - Compreensão e tipo III - Intervenção). Deste modo, a obtenção de 1 crédito (1 crédito = 1 competência) implica que o adulto deverá evidenciar, de forma integrada, uma competência demonstrando simultaneamente capacidades de identificação, de compreensão e de intervenção.

Assim, em Cidadania e Profissionalidade, para que uma competência seja reconhecida e validada (1 crédito), o candidato tem de demonstrar sempre critérios de evidência do elemento de complexidade tipo III – Intervenção; em STC e CLC para atribuição de um crédito o adulto terá que evidenciar a competência em todas as suas dimensões (Sociedade, Tecnologia e Ciência / Cultura, Língua, Comunicação) sendo que um dos critérios de evidência terá que atingir obrigatoriamente o elemento de complexidade de tipo III, podendo ter combinações diversas de tipo I e tipo II nas outras duas dimensões, mas nunca a sua ausência total.

A evidenciação de competências em Língua Estrangeira tem de ser sempre efectuada, no âmbito da área de competências-chave de Cultura, Língua, Comunicação e constitui-se como obrigatória à luz do Referencial de Competências-Chave de nível secundário.

Os Critérios de Evidência foram concebidos de forma a não ser possível a creditação mínima em Cultura, Língua, Comunicação (14 competências) sem que os adultos se confrontem com a necessidade de evidenciar competências em língua estrangeira. Para ser atribuído o crédito a uma competência que tem a formulação de língua portuguesa e/ou língua estrangeira, deve-se entender como a conjunção das duas línguas, fundamentando-a em termos de competências para a acção.

As competências têm de ser evidenciadas no seu todo e em acção, embora para a atribuição do crédito, se considere que tem de se obter pelo menos um dos critérios de evidência de Tipo III numa das dimensões (Língua, Cultura, Comunicação) e uma combinação de Tipo I, II ou III nas restantes dimensões. Não pode haver critérios de evidência que não tenham qualquer reconhecimento.

É necessário a obtenção de, pelo menos, 44 créditos para que o candidato seja certificado. Este número de créditos deve distribuir-se pelas 3 áreas da seguinte forma:

16 Temas – CP

14 Temas – STC

14 Temas – CLC

Importa salientar que num processo RVCC de nível secundário obtém-se a certificação com um mínimo de 44 créditos (44 competências), mas distribuídos por todas as unidades de competência (UC) / núcleos geradores (NG), e também pelos vários domínios de referências (contextos privado, profissional, institucional e macro-estrutural). Consequentemente, para se obter esta certificação tem obrigatoriamente de se percorrer todas as UC e obter pelo menos 2 competências validadas em cada Unidade de Competência/Núcleo Gerador.

Sublinhamos ainda que o processo de RVCC de nível secundário deverá ser conduzido tendo sempre presente, o número máximo de créditos que cada adulto poderá obter (88 créditos), sendo que no sistema de créditos previsto não há lugar a atribuição de valores inferiores a um crédito.

Certos da V/ colaboração para com estas orientações que muito contribuirão para aumentar a qualidade da intervenção dos Centros Novas Oportunidades, renovamos os votos de bom trabalho.


A Direcção da Agência Nacional para a Qualificação, I.P."



5 comentários:

Anónimo disse...

Sou formadora de CLC. Gostaria de saber se, ao sugerir temas, tenho de me restringir ao Referencial ou se posso dar sugestões diferentes daquelas que constam nesse documento.

Obrigada.

Vânia

Admin disse...

Cara Vânia, obrigado pelo seu comentário.

Naturalmente, não tem (nem deve...) restringir-se ao Guia de Operacionalização. Para a sugestão de temas ao adulto, o que deve ter em conta é a História de Vida do adulto. Deverá sempre partir daí e ir de encontro ao Referencial, nunca o contrário.

Votos de felicidades e bom trabalho!

bixana disse...

Olá, sou formadora de CLC na área da língua estrangeira. O referencial refere a língua estrangeira em alguns NG, o guia de operacionalização (nomeadamente as fichas-exemplo) refere em outros, embora haja pontos de encontro. A minha dúvida é: a língua estrangeira pode ser validada num NG mesmo que não esteja citada nem no referencial nem no guia de operacionalização? Essa é neste momento uma dúvida no CNo onde trabalho... Ando à procura de opiniões entre vários profissionais e formadores de RVCC.

Obrigada

Anónimo disse...

boas tardes, gostaria que me podessem informar o número máximo de créditos...
desde ja obrigado

admin disse...

Caro Slim Shady,

Como é referido no texto acima, o número máximo de créditos que poderá ser obtido num Processo de RVCC-NS é de 88 e corresponde à obtenção de um crédito por cada uma das competências, distribuídas do seguinte modo: CP - 32, CLC - 28 e STC - 28.

Cumprimentos e votos de bom trabalho!