Autorização de Consulta da Situação Tributária

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

NOVOS PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS E DE DESBLOQUEIO DE ENCAMINHAMENTOS

"Decorrido o período em que a Agência Nacional para a Qualificação, I.P. procedeu à análise e emitiu os respectivos pareceres sobre os pedidos de transferência entre Centros Novas Oportunidades solicitados pelos candidatos, nas situações em que já tenha sido accionada pelo menos uma vez esta acção, informamos que, neste momento, estamos em condições de transferir esta competência e responsabilidade aos Centros Novas Oportunidades da Rede Nacional.

Assim, os Centros Novas Oportunidades passam a partir de agora a proceder à análise e respectivo parecer de todos os pedidos de transferência solicitados pelos candidatos que aí se encontram inscritos.

(...)


Nesta sequência, junto se enviam as novas orientações e procedimentos sobre os pedidos de autorização de transferência e de desbloqueio de encaminhamentos, para que procedam em conformidade.

No que diz respeito aos pedidos de transferência remetidos à ANQ, I.P. a partir de 1 de Agosto do corrente ano, e que ainda não obtiveram resposta, solicitamos que os mesmos sejam analisados (...), à luz das novas orientações e procedimentos estabelecidos, para que de uma forma mais célere se emitam os respectivos pareceres. Deste modo, sempre que o pedido de transferência seja considerado deferido, passam os Centros Novas Oportunidades a poder accionar a acção de transferência dos processos dos candidatos registados no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).


Para este efeito, a ANQ, I.P. notificará todos os candidatos que estão a aguardar uma resposta sobre os seus pedidos de transferência, para que se dirijam ao Centro Novas Oportunidades onde se encontram formalmente inscritos no sentido de aí obterem as respectivas respostas.

Por último, deverão ser observadas com particular atenção as orientações sobre os pedidos de desbloqueio dos encaminhamentos para que de uma forma articulada se encontrem soluções adequadas e satisfatórias para os candidatos que solicitem a anulação desta acção.

(...)

A Direcção da Agência Nacional para a Qualificação, I.P."

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